sexta-feira, 29 de julho de 2011

Adaptação ao Aquecimento Global vem, às vezes, com outros nomes

Em Pernambuco, estado no nordeste da região Nordeste do Brasil duas leis foram promulgadas em 17 de junho de 2010. Uma nominalmente "Institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, e dá outras providências."

Outra "Institui a Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, e dá outras providências"

A que cita as Mudanças Climáticas foca-se mais como uma política de Mitigação do Aquecimento Global.

Pois a lei que não cita o Aquecimento Global ou seu efeito Mudanças Climáticas, não se descreve como de Adaptação, mas assim o é. É uma política de Adaptação ao Aquecimento Global focando seu insidioso e terrível aspecto da desertificação. Vem numa ótima hora pois, segundo o estudo

BARBIERI, A. F.; CONFALONIERI, U. E. C. (Coords.). Mudanças Climáticas, migrações e saúde: cenários para o Nordeste, 2000-2050. Belo Horizonte: Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (CEDEPLAR) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), 2010,

Pernambuco, até 2050, deve, se sérias providências não forem tomadas, perder por conta do Aquecimento Global, 65% de suas terras atualmente agricultáveis.

Um desastre, quarenta anos à vista, que adequados esforços de Adaptação podem evitar. Um componente destes esforços certamente é a luta contra a desertificação, a que se destina a Lei 10.491.

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