terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Uma usina nuclear em Itacuruba, município do estado Pernambuco, Brasil.





A Constituição do Estado de Pernambuco reza em seu artigo 216:

Fica proibida a instalação de usinas nucleares no território do Estado de Pernambuco enquanto não se esgotar toda a capacidade de produzir energia hidrelétrica e oriunda de outras fontes.

A capacidade de produzir energia elétrica oriunda de outras fontes está longe de ser esgotada. Usinas Eólicas podem ter sua capacidade total plenamente expandida, pois há uma área significativa do estado, com bom potencial de ventos, ainda inexplorada. Há maior potencial, ainda, de produção energia elétrica de origem fotovoltaica. Há ainda potencial para a instalação de florestas energéticas, tão zero carbono emissoras como as duas primeiras fontes citadas neste parágrafo.

Em total desreipeito à Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada expressando legitimamente a vontade de seu povo, há tentativa de localizar no sertão do estado, no município de Itacuruba, uma usina nuclear. Itacuruba (latitude -08° 49’ 57”, longitude 38° 42' 24''), a Sudoeste da capital do estado, Recife (latitude 08° 03' 14'', longitude −34° 52' 52''). (Governo, 2016).  Localiza-se às margens do reservatório de Itaparica, com capacidade de 10,7 trulhões de litros de água expostos a um acidente nuclear, a mais de 300 km a montante da foz do Rio São Francisco. Itacuruba abriga os que foram deslocados da Itacuruba alagada pelas águas da Barragem de Itaparica, hoje sob cerca de uma dezena de metros da superfície enquanto a barragem esteja com 20% de sua capacidade. É uma cidade sertaneja de relocados. É tão relegada que não se presta muita atenção nem à sua localização. Há até documento oficial a pondo a Noroeste de Recife. Mas é ocupada por seres humanos, dignos toda a consideração. Suas vidas não valem menos, são tão valiosas quanto todas as demais vidas humanas.

A formalidade de uma audiência pública é, neste caso, um desabonador ato de desobediência e violação. No caso, ato perpetrado por um governo da Federação, violando um legítimo item constitucional de um ente federado. Caberia uma tomada de opinião para uma mudança da Constituição do Estado, a partir da qual, por um referendum popular ou por votação na Assembléia Legislativa a Constituição pode ser alterada. Não havendo mudança na Constituição Estadual cabe ao Governo Estadual defender, por todos os meios legais, a vontade do povo do estado, expressa na sua Constituição, inclusive proibindo qualquer atividade, promovida por qualquer entidade, que viole esta Constituição, tal qual uma audiência pública que não é uma mera discussão, em que cabe a liberdade de emitir opinião, mas parte integrante de um processo decisório que visa violar a constituição estadual, processo este que visa instalar uma usina nuclear dentro da área do estado de Pernambuco. Não deve o governo estadual acobertar tal violação.

Um segundo ponto sobre a ideia de expor Itacuruba aos efeitos de uma usina nuclear, de que Three Mile Island e Chernobyl são exemplos, diz respeito a aspectos geográficos, não políticos, desta infeliz localização pretendida para uma usina nuclear foi tratado neste Blog Inovação e Adaptação ao Aquecimento Global em postagem de 6 de janeiro de 2012 com título Centrais Nucleares são Indispensaveis, em que se advoga a localização de centrais nucleares acerca da foz dos rios, nunca em seu meio curso, quando forem indispensáveis. A questão é novamente tratada, desta vez em postagem de 7 de fevereiro de 2012, com título Centrais nucleares são indispensáveis - uma afirmação contestada, como comentário qualificado, expondo ponto de vista contrário à instalação de usinas nucleares.

Enfim, uma central nuclear em Itacuruba, nem pensar. A localização pode ser boa do ponto de vista político, pois só há meio milhar de habitantes por lá. Mas deve ser tornada inegociavelmente ruim, do ponto de vista da obrigação constitucional do Governo do Estado de defender a Constituição Estadual. A própria usina, em qualquer que seja a localização não é uma boa ideia. Mas se tivermos, brasileiros, que ter mais uma, que não seja violando a Constituição do Estado de Pernambuco, nem arriscando comprometer a vida do São Francisco, o chamado rio da unidade nacional, e no entorno dele, em cerca do último quarto de seu curso.



Se concordou, ou discordou, compartilhe em sua rede social. A discussão desta questão deve ser a mais generalizada possível. Está em jogo parte dos territórios de Alagoas, Bahia, Pernambuco e Sergipe.

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