A
Constituição
do Estado de Pernambuco reza em seu artigo 216:
Fica
proibida a instalação de usinas nucleares no território do Estado
de Pernambuco enquanto não se esgotar toda a capacidade de produzir
energia hidrelétrica e oriunda de outras fontes.
A
capacidade de produzir energia elétrica oriunda de outras fontes
está longe de ser esgotada. Usinas Eólicas podem ter sua capacidade
total plenamente expandida, pois há uma área significativa do
estado, com bom potencial de ventos, ainda inexplorada. Há maior
potencial, ainda, de produção energia elétrica de origem
fotovoltaica. Há ainda potencial para a instalação de florestas
energéticas, tão zero carbono emissoras como as duas primeiras
fontes citadas neste parágrafo.
Em
total desreipeito à Constituição do Estado de Pernambuco,
promulgada expressando legitimamente
a vontade de seu povo, há tentativa
de localizar no sertão do estado,
no município de Itacuruba, uma usina nuclear. Itacuruba (latitude
-08° 49’ 57”, longitude −
38° 42' 24''), a
Sudoeste
da
capital do estado, Recife (latitude
−08°
03' 14'', longitude
−34°
52' 52'').
(Governo,
2016). Localiza-se
às margens do reservatório de Itaparica, com capacidade de 10,7 trulhões de litros de água expostos a um acidente nuclear, a mais de 300 km a montante da foz do Rio São Francisco. Itacuruba abriga os que foram deslocados da Itacuruba alagada pelas águas da Barragem de Itaparica, hoje sob cerca de uma dezena de metros da superfície enquanto a barragem esteja com 20% de sua capacidade. É uma cidade sertaneja de relocados. É tão relegada que não se presta muita atenção nem à sua localização. Há até documento oficial a pondo a Noroeste de Recife. Mas é ocupada por seres humanos, dignos toda a consideração. Suas vidas não valem menos, são tão valiosas quanto todas as demais vidas humanas.
A
formalidade de uma audiência pública é, neste caso, um desabonador
ato de desobediência e violação. No caso, ato perpetrado por um
governo da Federação, violando um legítimo item constitucional de
um ente federado. Caberia uma tomada de opinião para uma mudança da
Constituição do Estado, a partir da qual, por um referendum popular
ou por votação na Assembléia Legislativa a Constituição pode ser
alterada. Não havendo mudança na Constituição Estadual cabe ao
Governo Estadual defender, por todos os meios legais, a vontade do
povo do estado, expressa na sua Constituição, inclusive proibindo
qualquer atividade, promovida por qualquer entidade, que viole esta
Constituição, tal qual uma audiência pública que não é uma mera
discussão, em que cabe a liberdade de emitir opinião, mas parte
integrante de um processo decisório que visa violar a constituição
estadual, processo este que visa instalar uma usina nuclear dentro da
área do estado de Pernambuco. Não deve o governo estadual acobertar
tal violação.
Um
segundo ponto sobre a ideia de expor Itacuruba
aos efeitos de uma usina nuclear, de que Three
Mile Island e Chernobyl
são exemplos, diz respeito a aspectos geográficos, não políticos,
desta infeliz localização pretendida para uma usina nuclear foi
tratado neste Blog Inovação e Adaptação ao Aquecimento Global em
postagem de 6
de janeiro de 2012 com
título Centrais Nucleares são Indispensaveis,
em que se advoga a localização de
centrais nucleares acerca da foz dos rios, nunca em seu meio curso,
quando forem indispensáveis. A questão é novamente tratada, desta
vez em postagem de 7 de fevereiro de
2012, com título Centrais
nucleares são indispensáveis - uma afirmação contestada,
como comentário qualificado, expondo ponto de vista contrário à
instalação de usinas nucleares.
Enfim,
uma central nuclear em Itacuruba, nem pensar. A localização pode
ser boa do ponto de vista político, pois só há meio milhar de
habitantes por lá. Mas deve ser
tornada inegociavelmente ruim, do ponto de vista da obrigação
constitucional do Governo do Estado de defender a Constituição
Estadual. A própria usina, em qualquer que seja a localização não
é uma boa ideia. Mas se tivermos, brasileiros, que ter mais uma, que
não seja violando a Constituição do Estado de Pernambuco, nem arriscando comprometer a vida do São Francisco,
o chamado rio da unidade nacional, e
no entorno dele, em cerca do último
quarto de seu curso.
Se concordou, ou discordou, compartilhe em sua rede social. A discussão desta questão deve ser a mais generalizada possível. Está em jogo parte dos territórios de Alagoas, Bahia, Pernambuco e Sergipe.
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