A adequada elaboração de planos diretores para o
desenvolvimento urbano e a sua correta implementação, ambas
da alçada do poder público municipal, podem e devem conter a
explicitamente a ótica da Adequação ao Aquecimento Global.
As diretrizes para a Mitigação é melhor que sejam claramente
separadas das diretrizes para a Adaptação de forma que ao se
seguir os planos diretores ambas sejam obervadas, sendo
atribuída prioridade à Adaptação.
Assim, recomenda-se que sejam satisfatoriamente
contempladas medidas tais como:
de prevenção de catástrofes (alagamentos e deslizamentos são as,
em geral, principais catástrofes urbanas);
o sistema de apoio à população em casos de catástrofes;
a questão do aumento da temperatura provocado pelo
efeito ilha de calor; e, quando for o caso de cidade costeira,
da configuração da cidade e seu equipamento
público urbano face ao passo da elevação do nível no mar.
Extraído de
Dias, A. B.; Medeiros, C. B.; Lucena, M. A.,
Medidas de Adaptação Local ao Aquecimento Global.
Recife, Fundação Joaquim Nabuco, 2010.
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